JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa que as pessoas possam adentrar às sessões de cinema com alimentos não vinculados à venda da empresa que administra os cinemas, garantindo assim a livre escolha dos produtos a serem consumidos dentro de tais estabelecimentos de entretenimento e lazer.
A prática atual, vista em praticamente todo o território nacional, configura o que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como, a prática da "venda casada".
Concluímos que o Poder Público elaborando uma norma para que tal prática fosse absolutamente e efetivamente coibida e punida na forma da lei, com eficácia nunca antes vista e com total apoio da população, esta última seria a maior beneficiada.